TJDFT - 0703926-60.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 12:17
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703926-60.2025.8.07.0014 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: JOSE ANTONIO PEREIRA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JOSE ANTONIO PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a manifestação de ID 246352075, de ordem, fica a administradora judicial intimada para informar a este Juízo o telefone, o endereço e o e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da sentença de ID 245457088.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO PEREIRA (CPF sob n. *54.***.*00-30).
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem honorários e sem custas. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas da insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens da insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intimo a parte autora, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa; bem como proceda-se ao bloqueio dos valores encontrados, até o limite do débito (valor do passivo de R$ 278.844,92). 4.
Nomeio como administradora judicial BRUNA MARIA SOARES KOPP, OAB/DF 57894. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973.
São suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa".
Sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO PEREIRA (CPF sob n. *54.***.*00-30), e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se. 8.
Oficie-se ao juízo do inventário (ID. 233636265) para solicitar que todos os bens e valores do falecido sejam transferidos para este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 07:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
-
26/05/2025 15:38
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/05/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:57
Declarada incompetência
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25/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/04/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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