TJDFT - 0727260-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727260-81.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: BRUNO ANDRE REIS MOTA, IVONETE SALES BARROS REIS REQUERIDO: MARIA SONIA DA LUZ LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça à parte requerida, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), contudo, devidamente intimada a comprovar fazer jus ao referido benefício, conforme dispõe a Constituição Federal, a parte se limitou a dizer que "não possui declaração de imposto de renda, extratos bancários ou comprovantes atualizados de despesas fixas", mesmo possuindo relação com sete instituições bancárias, conforme simples pesquisa no sistema SISBAJUD.
Ressalto que é inacreditável que uma pessoa que trabalhe como corretora de imóveis não possua extratos bancários para juntar aos autos, de forma que a indisposição da parte em comprovar a alegada hipossuficiência econômica demonstra seu desinteresse em ver deferido o mencionado benefício.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA SONIA DA LUZ LIMA - CPF: *01.***.*75-86 (REQUERIDO).
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25/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:19
Outras decisões
-
09/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA SONIA DA LUZ LIMA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRUNO ANDRE REIS MOTA em 13/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 17:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a IVONETE SALES BARROS REIS - CPF: *63.***.*80-72 (REQUERENTE), BRUNO ANDRE REIS MOTA - CPF: *98.***.*10-78 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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