TJDFT - 0711708-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:02
Outras decisões
-
04/09/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
31/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:14
Outras decisões
-
14/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:26
Outras decisões
-
18/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
-
24/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711708-25.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO RECONVINTE: IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, NATALIA RODRIGUES MONTEIRO REQUERIDO: JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, NATALIA RODRIGUES MONTEIRO RECONVINDO: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o curso do processo, por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da decisão de id 201842668.
Findo o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para a verificação da necessidade de redesignação da audiência de instrução e julgamento.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 16:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711708-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO RECONVINTE: IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, NATALIA RODRIGUES MONTEIRO REQUERIDO: JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, NATALIA RODRIGUES MONTEIRO RECONVINDO: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, designei o dia 25/06/2024, às 15h30, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), que ocorrerá na sala 107 do Fórum de Ceilândia As testemunhas arroladas pela parte requerida comparecerão espontaneamente, conforme ID 175094957.
A parte autora arrolou testemunhas nas petições de ID 189266881 e 175785115, não havendo requerimento de intimação, razão pela qual deixo de remeter os autos para expedição de mandado, devendo aguardarem a realização da audiência.
Aqueles que comparecerem ao fórum deverão levar documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024. -
05/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711708-25.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO RECONVINTE: IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, NATALIA RODRIGUES MONTEIRO REQUERIDO: JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, NATALIA RODRIGUES MONTEIRO RECONVINDO: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, bem como a tomada de depoimento pessoal dos requeridos.
Todavia, antes de designar data para realização de audiência, intime-se a parte autora a apresentar a qualificação completa das testemunhas, em observância ao disposto no art. 450 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento .
Informados os dados, designe-se data para realização de audiência na modalidade presencial, considerando as constantes falhas da rede interna deste Fórum.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:57
Outras decisões
-
09/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711708-25.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO REQUERIDO: JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, NATÁLIA RODRIGUES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos réus.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção. (ID 1665977590 Anote-se JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, IZABEL RODRIGUES MONTEIRO e NATÁLIA RODRIGUES MONTEIRO como reconvintes e ESPÓLIO DE MARIA PEREIRA DA SILVA como reconvindo.
Intime-se o autor-reconvindo para apresentar réplica à contestação, contestação à reconvenção e especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC).
Após, intime-se a requerida para réplica à contestação da reconvenção e especificação de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL RODRIGUES MONTEIRO (REQUERIDO), JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO - CPF: *93.***.*83-49 (REQUERIDO) e NATÁLIA RODRIGUES MONTEIRO (REQUERIDO).
-
31/08/2023 13:09
Outras decisões
-
18/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711708-25.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA M ALVES ARAUJO REQUERIDO: JOSE MARIA RODRIGUES MONTEIRO, IZABEL RODRIGUES MONTEIRO, NATÁLIA RODRIGUES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento do Egrégio TJDFT: "A declaração de hipossuficiência detém presunção relativa de veracidade, inexistindo elemento probatório nos autos, o julgador deve oportunizar à parte a demonstração da situação capaz de ensejar a concessão do benefício.
A omissão da parte em comprovar sua ausência de recursos financeiros oportuniza o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.(Acórdão n.873832, 20150020092000AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 17/06/2015.
Pág.: 102) Portanto, intimem-se os requeridos para comprovar que fazem jus à justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:59
Outras decisões
-
31/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 23:36
Recebidos os autos
-
18/06/2023 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 23:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 23:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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