TJDFT - 0705144-44.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:54
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:28
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705144-44.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: CLAUDIO DO NASCIMENTO SOUZA DESPACHO Concedo ao requerente ao prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para cumprimento integral do disposto na decisão de ID 245736871 - indicar o nome, endereço e telefone de depositário fiel habilitado para acompanhar o cumprimento da ordem de busca e apreensão do bem.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2025 16:20:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705144-44.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: CLAUDIO DO NASCIMENTO SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para: - recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC. - indicar o nome, endereço e telefone de depositário fiel habilitado para acompanhar o cumprimento da ordem de busca e apreensão do bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 15:21:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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08/08/2025 10:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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08/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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