TJDFT - 0703063-25.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:58
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703063-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA COSTA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada via sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, intime-se o devedor, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 15:05:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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08/08/2025 19:22
Outras decisões
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07/08/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:49
Outras decisões
-
01/08/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 23:11
Outras decisões
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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