TJDFT - 0005472-81.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:34
Recebidos os autos
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01/04/2022 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
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23/12/2021 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/10/2021 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2021 18:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005472-81.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, LUCIANO MARQUES LIMA, PAULO MARQUES LIMA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 23:45
Recebidos os autos
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02/07/2021 23:45
Declarada incompetência
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01/07/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO MARQUES LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
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16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:32
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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