TJDFT - 0002101-27.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/05/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 06:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SUPER MERCADO SS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JONAS PINTO PONTES em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:16
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ZENI DE OLIVEIRA PONTES em 15/05/2023 23:59.
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30/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/02/2022 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2022 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JONAS PINTO PONTES em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de SUPER MERCADO SS LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002101-27.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO JONAS PINTO PONTES, SUPER MERCADO SS LTDA, TRUMAN ALVES LACERDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 18:31
Recebidos os autos
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29/07/2021 18:31
Declarada incompetência
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13/07/2021 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SUPER MERCADO SS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JONAS PINTO PONTES em 01/07/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 13:34
Juntada de Certidão
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20/09/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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