TJDFT - 0034811-41.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 03:35
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 03:35
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO SOARES em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 07:52
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/01/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/11/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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08/09/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:33
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO SOARES em 14/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:44
Recebidos os autos
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19/08/2022 13:44
Determinado o arquivamento
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05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO SOARES em 03/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034811-41.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO SOARES DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por LUCILIA MARIA MARTINS NASCIMENTO FRAZAO SOARES em face do Distrito Federal em que se alega ocorrência de prescrição intercorrente.
A executada foi intimada a regularizar a sua representação processual.
Intimado, o Exequente impugnou a alegação de prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, registre-se que não houve o cumprimento da determinação relativa à regularização da representação processual.
Em consequência, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade, ante ao não cumprimento do determinado à ID. 78339896.
Preclusa esta decisão, retifique-se a autuação em relação a representação processual do executado, excluindo-se os advogados cadastrados.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 17:52
Recebidos os autos
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29/07/2021 17:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 18:04
Recebidos os autos
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04/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2021 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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07/12/2020 13:51
Recebidos os autos
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07/12/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
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12/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
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14/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
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14/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
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06/06/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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