TJDFT - 0751443-55.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 08:28
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO MARINHO EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS UNIPESSOAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de SUCESSO CONTABILIDADE EIRELI - EPP em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:01
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do CPC.
Verifico que o contrato de prestação de serviços contábeis acostado pela parte autora não se encontra devidamente assinado pelas partes (ID nº 237611835 - Pág. 4), o que impede, por ora, a comprovação inequívoca da existência da relação contratual havida entre as partes, em razão da ausência de qualquer outro documento que cumpra essa finalidade.
Embora o rito sumaríssimo seja baseado nos princípios da informalidade e instrumentalidade das formas, é necessário que a parte autora comprove, de forma documental, a efetiva prestação dos serviços alegados, mediante, por exemplo, faturas, boletos, e-mails, comunicações trocadas entre as partes, recibos, relatórios ou qualquer outro elemento hábil a evidenciar o vínculo obrigacional e o cumprimento parcial da avença.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC, intimo a parte autora a instruir o processo nos moldes acima delineados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
05/08/2025 07:26
Recebidos os autos
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05/08/2025 07:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:14
Decretada a revelia
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29/07/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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