TJDFT - 0733859-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 09:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ODIMARCIA ARAUJO COSTA REIS CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 07:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2025 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, acolho parcialmente os embargos de declaração para corrigir erro material constante da sentença de ID nº 242604003, retificando o item "b" do dispositivo.
Assim, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a Ré ao pagamento da correção monetária incidente sobre o valor de R$ 20.504,27, a ser calculada desde a data do desembolso original, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024, ficando afastada a incidência de juros moratórios, tendo em vista que o pagamento foi realizado logo após a citação; e, c) condenar a Ré a pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024." No mais, a sentença permanece inalterada.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/08/2025 07:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 07:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ODIMARCIA ARAUJO COSTA REIS CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 07:17
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 02:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 07:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/06/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 07:51
Recebidos os autos
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18/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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