TJDFT - 0701090-40.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701090-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA TOSATTI DE CASTRO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 27/04/2027, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou procedente o pedido de reparação de danos, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, V, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 16:07:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701090-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA TOSATTI DE CASTRO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de id. 245503408.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de retomada das medidas constritivas.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 11:21:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Outras decisões
-
29/04/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:00
Outras decisões
-
17/04/2025 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:50
Deferido o pedido de VILMA TOSATTI DE CASTRO - CPF: *04.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
11/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 15:41
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
03/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/01/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:51
Outras decisões
-
03/10/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2022 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 11:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COLINA DOS PINHEIROS em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de VILMA TOSATTI DE CASTRO em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 22:05
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:05
Outras decisões
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:10
Outras decisões
-
13/04/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2022 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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