TJDFT - 0724220-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:09
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:57
Outras decisões
-
27/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:39
Outras decisões
-
21/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 18:28
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724220-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 21.01.2025 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 21.01.2031.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:56
Outras decisões
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Outras decisões
-
14/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:38
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 19:38
Outras decisões
-
26/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:38
Outras decisões
-
23/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:25
Outras decisões
-
16/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:09
Outras decisões
-
13/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:39
Outras decisões
-
16/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:00
Outras decisões
-
24/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
15/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:13
Outras decisões
-
09/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:55
Outras decisões
-
24/11/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 21:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:39
Outras decisões
-
09/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723569-43.2025.8.07.0001
Ivaneide Ferreira do Amaral
Osvaldo Hizasi Nakagomi
Advogado: Tulius Marcus Fiuza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 09:58
Processo nº 0759468-57.2025.8.07.0016
Alessandro de Campos Pedroso
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:10
Processo nº 0701222-16.2025.8.07.0001
Instituto Irmas Missionarias de N S Cons...
Thiago Nepomuceno e Cysne
Advogado: Patricia Zamith Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 21:12
Processo nº 0708904-62.2025.8.07.0020
Maria Regina Alves Dias
Bud Comercio de Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 13:36
Processo nº 0727686-77.2025.8.07.0001
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Fernanda Matos Cruz
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:08