TJDFT - 0721034-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 22:03
Arquivado Provisoramente
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06/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/04/2024 16:55
Outras decisões
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09/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721034-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: M BORGES REBELLO PRESTADORA DE SERVICOS, MICHELLE BORGES REBELLO Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
Neste ponto, caso não sejam formulados novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 39049793, tendo em vista que já ficaram suspensos pelo prazo de 01 (um) ano.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
08/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:06
Deferido o pedido de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:06
Recebidos os autos
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04/04/2023 12:06
Outras decisões
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13/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:25
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:52
Expedição de Ofício.
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05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
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02/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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02/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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29/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
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19/07/2021 20:47
Juntada de Certidão
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19/07/2021 18:38
Expedição de Ofício.
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29/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/06/2021 15:35
Juntada de Certidão
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04/06/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 14:59
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:49
Expedição de Ofício.
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28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:56
Juntada de Certidão
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25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:33
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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19/05/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 14:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 13:54
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 08:16
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 22:44
Recebidos os autos
-
21/11/2019 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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09/10/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:22
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 10:27
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 11:28
Juntada de Certidão
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02/10/2019 08:20
Publicado Decisão em 02/10/2019.
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02/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 22:44
Recebidos os autos
-
27/09/2019 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
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25/09/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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11/09/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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11/09/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 02:41
Publicado Decisão em 09/09/2019.
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06/09/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 13:42
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/08/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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18/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:25
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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17/07/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 20:30
Recebidos os autos
-
08/07/2019 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2019 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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29/06/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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16/06/2019 05:08
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 05:08
Decorrido prazo de M BORGES REBELLO PRESTADORA DE SERVICOS em 12/06/2019 23:59:59.
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16/06/2019 05:08
Decorrido prazo de MICHELLE BORGES REBELLO em 12/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2019.
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22/05/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/04/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2019.
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12/04/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:53
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2019 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 16:01
Recebidos os autos
-
09/04/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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08/03/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:31
Publicado Despacho em 08/03/2019.
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07/03/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:54
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/12/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2018 01:28
Recebidos os autos
-
05/07/2018 01:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/04/2018 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2018 15:16
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/04/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 18:32
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 03:53
Publicado Intimação em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 17:31
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 14:02
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 14:02
Juntada de mandado
-
26/02/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 04:15
Publicado Intimação em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 13:22
Juntada de mandado
-
09/01/2018 19:19
Recebidos os autos
-
09/01/2018 19:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/12/2017 17:10
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2017 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 03:37
Publicado Intimação em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 08:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 14:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 14:28
Juntada de mandado
-
17/11/2017 11:04
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 16/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 03:39
Publicado Intimação em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 07:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2017 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2017 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 14:17
Juntada de mandado
-
11/10/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 19:50
Recebidos os autos
-
26/09/2017 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 09:10
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 02:55
Publicado Intimação em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 20:03
Recebidos os autos
-
13/09/2017 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2017 11:48
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2017 12:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2017 02:39
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 08/09/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 18:29
Recebidos os autos
-
22/08/2017 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2017 09:25
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2017 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 03:43
Publicado Intimação em 17/08/2017.
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17/08/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2017 18:39
Recebidos os autos
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10/08/2017 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2017 14:44
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2017 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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