TJDFT - 0767420-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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16/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 23:41
Recebidos os autos
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11/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767420-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSIAS RIBEIRO DO COUTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença precedente (ID 221608979 ).
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
18/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:16
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSIAS RIBEIRO DO COUTO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 21:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:13
Outras decisões
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07/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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