TJDFT - 0700190-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HENRIQUE ANDRADE SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700190-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: HENRIQUE ANDRADE SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO PAN S.A. em desfavor de HENRIQUE ANDRADE SANTOS (retifique-se seu cadastro, removendo-se o termo "espólio").
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:49
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:06
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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10/04/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:34
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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04/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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04/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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