TJDFT - 0706411-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 23:08
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:30
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Deferido o pedido de NEWTON GONCALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *69.***.*72-90 (REQUERENTE).
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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