TJDFT - 0706832-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 17:46
Desentranhado o documento
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25/08/2025 17:43
Juntada de termo
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22/08/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2025 17:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:37
Juntada de termo
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31/07/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:37
Outras decisões
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25/06/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706832-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C.
DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMOES DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois não há nos autos a demonstração do esgotamento dos meios de localização da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, consequencia lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Intime-se a parte exequente para que indique endereço válido e ainda não diligenciado para fins de citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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15/06/2025 11:44
Indeferido o pedido de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 21:18
Recebidos os autos
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24/05/2025 21:18
Outras decisões
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 21:25
Outras decisões
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10/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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16/03/2025 16:55
Deferido o pedido de C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 22.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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16/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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