TJDFT - 0004755-02.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
34.
Ante tudo o que foi exposto, decido nos seguintes termos: a) desconstituo a penhora sobre o veículo Placa JFK4342; b) indefiro o requerimento de penhora sobre os veículos indicados na petições de ID 176752465 e ID 240294999, tendo em vista o noticiado parcelamento administrativo do débito ocorrido em 30 de novembro de 2023 (ID 240294999); c) certifique-se o decurso do prazo para recorrer da decisão de ID 173978621; d) após, e em cumprimento ao determinado à ID 73978621, proceda-se à retirada das restrições RENAJUD sobre todos os veículos outrora penhorados na decisão de ID 42337822 - Pág. 76/78; e, e) na sequência, oficie-se ao DETRAN/DF comunicando a retirada das restrições RENAJUD sobre os veículos Placas JGO3912 e JHA9144 em relação a estes autos (PJe 0004755-02.2013.8.07.0015 -inicialmente ajuizado na forma física sob o número 2013.01.1.012706-7). 35.
Em vista do parcelamento administrativo noticiado, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de maio de 2030 (ID 237663903). 36.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 37.
Em seguida, intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 38.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 39.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 40.
Caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 41.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Brasília/DF. -
05/08/2025 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2025 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2025 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2025 18:52
Decretada a revelia
-
04/08/2025 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 23/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2021 11:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
-
17/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/01/2021 16:10
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 23:13
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/08/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 12:44
Recebidos os autos
-
13/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 10:24
Recebidos os autos
-
22/06/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/06/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714862-80.2025.8.07.0003
Paulo Cezar Caetano LTDA
Sidnei Neurica Silva
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 15:10
Processo nº 0735369-68.2025.8.07.0001
Isabel Maria Magosso Mancini
Diagnopet-Centro de Diagnostico Veterina...
Advogado: Amalia Livia de Freitas Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 17:59
Processo nº 0704595-28.2025.8.07.0010
Cefor - Centro Educativo e de Formacao P...
Waldiria Rodrigues de Oliveira
Advogado: Nathalia Pereira Carneiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 21:24
Processo nº 0710529-72.2017.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Planeta Coffee Comercio de Alimentos Ltd...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 14:27
Processo nº 0705489-22.2025.8.07.0004
Francisco Alves Rodrigues
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Carlos Andre Nascimento Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 10:19