TJDFT - 0710028-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710028-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA ROSA REU: FABIANA MENDES VAZ GOMES CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 24/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/PdCych ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/09/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710028-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA ROSA REU: FABIANA MENDES VAZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de conhecimento comum que, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, “incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações”.
Além do mais não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Sendo assim, INDEFIRO a expedição de Ofícios conforme requerido na petição de ID 245172403, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição de ID 245172403, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Vê-se que a parte requerida anexou novos documentos após à réplica (ID's 245190271, 245190272 e 245190274).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerida comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
Feito, retornem os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 17:47:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:28
Outras decisões
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:24
Outras decisões
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17/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:38
Outras decisões
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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