TJDFT - 0707236-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 197.434,72 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizada até 27/06/2023, consoante demonstrativo de débito de ID 166825853.
Após, o valor da dívida deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024, com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC deduzida do IPCA, até o efetivo pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 09:07
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CELIO RIBEIRO DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação
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27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/02/2025 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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23/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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14/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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19/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:38
Outras decisões
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28/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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28/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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