TJDFT - 0710998-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710998-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B REVEL: LEOMAR FRANCISCO ROCHA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 17:18:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:57
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710998-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 13-B REU: LEOMAR FRANCISCO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 17:56:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2025 11:29
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:29
Decretada a revelia
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 13-B em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LEOMAR FRANCISCO ROCHA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 09:54
Recebidos os autos
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06/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 22:43
Recebidos os autos
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02/06/2025 22:43
Outras decisões
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31/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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