TJDFT - 0705698-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS SENA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705698-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER LOPES DA LUZ REU: DIEGO DANTAS SENA, DANIELLE ARABI LOPES FRAZAO DESPACHO INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 18:29:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:22
Recebidos os autos
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28/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705698-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER LOPES DA LUZ REU: DIEGO DANTAS SENA, DANIELLE ARABI LOPES FRAZAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDA-SE o feito até o feito cumprimento do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, INTIME-SE a parte requerente/exequente para informar se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte requerente/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 17:28:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de acordo
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04/08/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS SENA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/04/2025 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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22/03/2025 16:46
Outras decisões
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21/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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