TJDFT - 0718610-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718610-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES SEIXAS VIEIRA REU: JADLOG LOGISTICA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância da autora com o depósito do saldo remanescente (ID 249582936), EXPEÇA-SE ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB para que promova a transferência em seu favor da quantia depositada ao ID 249226427 (R$ 340,70), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, considerando a quitação da dívida, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 13:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:08
Outras decisões
-
12/09/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718610-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES SEIXAS VIEIRA REU: JADLOG LOGISTICA S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 5.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada sobre o depósito do saldo remanescente, pela Ré, manifestando-se a título de prosseguimento.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:42:57.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
09/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718610-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES SEIXAS VIEIRA REU: JADLOG LOGISTICA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência em favor da autora da quantia depositada ao ID 247514762 (R$ 6.221,63), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Sem prejuízo, manifeste-se o requerido sobre o saldo remanescente alegado pela autora ao ID 247925788.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:17
Outras decisões
-
28/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2025 08:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:59
Outras decisões
-
31/07/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:44
Outras decisões
-
08/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718610-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES SEIXAS VIEIRA REU: JADLOG LOGISTICA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:29
Outras decisões
-
28/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2025 22:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:00
Outras decisões
-
10/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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