TJDFT - 0715224-82.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de BMW COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715224-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PATRICIA DO NASCIMENTO EMERICH REVEL: ELSON DA ASSUNCAO SILVA, BMW COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 246563712, bem como o reiterado pleito da parte autora (ID 242269943), defiro o pedido formulado, de modo a assegurar a efetividade da decisão liminar já proferida nos autos, que concedeu a tutela de urgência para imissão na posse.
Ressalto que a ordem de desocupação voluntária e, se necessário, a expedição de mandado de imissão com uso de força policial e arrombamento já se encontram expressamente previstas no item 2 da decisão de ID 236617983, razão pela qual deverão ser imediatamente implementadas pela Secretaria, sob pena de perda da utilidade da medida.
Determino, ainda, que após a adoção das providências necessárias à efetivação da liminar deferida, tornem os autos conclusos para a retomada do esforço de saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
22/08/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:34
Outras decisões
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20/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BMW COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ELSON DA ASSUNCAO SILVA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 11:06:08.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715224-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PATRICIA DO NASCIMENTO EMERICH REVEL: ELSON DA ASSUNCAO SILVA, BMW COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 Servidor Geral -
30/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:07
Outras decisões
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA DO NASCIMENTO EMERICH em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:14
Concedida em parte a tutela provisória
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19/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:48
Outras decisões
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16/05/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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