TJDFT - 0715944-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715944-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA VIEIRA DE MESQUITA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:16
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/06/2025 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA DE MESQUITA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/05/2025 21:52
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA DE MESQUITA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:11
Outras decisões
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19/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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