TJDFT - 0733914-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733914-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE UCHOA FREIRE DA FONSECA REU: RYO ESTETICA E SPA, THIAGO SARANTOPOULOS CHATTERLEY DE MATOS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de conhecimento promovida por MARIA DE LOURDES SOUZA DA SILVA contra BANCO DO BRASIL SA. 2.
A parte autora apresentou a petição de ID 246077686 requerendo a desistência do prosseguimento na demanda em razão da celebração de acordo entre as partes, conforme termo de ID 246077687. 3.
Defiro o requerimento. 4.
Homologo o pedido de desistência formulado no ID 246077686 por sentença para que surta os efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 6.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 7.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/08/2025 16:31
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 16:29
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SIMONE UCHOA FREIRE DA FONSECA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733914-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SIMONE UCHOA FREIRE DA FONSECA DENUNCIADO A LIDE: RYO ESTETICA E SPA, THIAGO SARANTOPOULOS CHATTERLEY DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
01/07/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:42
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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