TJDFT - 0731775-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2025 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:32
Outras decisões
-
13/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731775-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP REU: LUCAS SILVA HAMU, SANDRO FARIAS DE SOUSA, MONICA CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se a ação está sendo ajuizada em nome de CONCITA ou em nome de ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP.
Isso porque a ação foi, na prática, conforme descreve a própria peça de ingresso, ajuizada em nome da sra.
CONCITA, a qual é representada pela ANANIAS IMOVEIS LTDA - EPP.
Caso a parte autora pretenda que a sra.
CONCITA seja inserida na polaridade ativa no lugar de ANANIAS, deverá trazer instrumento procuratório por ela concedida à causídica ANA PAULA SANTOS CARVALHO.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
04/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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