TJDFT - 0719491-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:04
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719491-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SIDENEY MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 242402362, referente à parte SIDENEY MARTINS DE SOUZA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:23:49. -
21/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:27
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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20/06/2025 13:23
Recebidos os autos
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20/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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20/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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