TJDFT - 0713170-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:47
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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20/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:48
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713170-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BETEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, RAFAEL AGUIAR MAGALHAES DECISÃO Foi certificado no ID 200883412 o bloqueio e transferência para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.146,00 quanto à executada BETEL.
A executada foi citada no endereço: CRS 502 BLOCO C 977 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70330-530 (ID 193903470).
Foi expedido mandado de intimação da penhora (ID 203552024), no entanto, consta no ID 204677169 aviso de recebimento indicando que a executada se mudou.
Dessa forma, reputa-se eficaz a intimação, nos termos da art. 274, parágrafo único, CPC.
Ante o decurso do prazo de impugnação, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:36
Indeferido o pedido de BETEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
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07/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:51
Outras decisões
-
01/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL AGUIAR MAGALHAES em 07/03/2025 23:59.
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04/01/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:28
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:50
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:18
Outras decisões
-
11/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:46
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:45
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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05/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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