TJDFT - 0709861-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:15
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709861-96.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: MICHELLE RAMOS DE ARAUJO REQUERIDO: VITRINE COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a autora emenda à inicial para esclarecer a sua legitimidade ativa e a legitimidade passiva de VITRINE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, eis que o contrato de compra e venda que pretende rescindir foi entabulado entre LUCAS REBELO RAMOS (CPF n.º *03.***.*33-17) e ALFS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ N.º 44.***.***/0001-87).
Ainda, conforme comprova a captura de tela abaixo colacionada, o veículo está registrado em nome de LUCAS e não no nome da autora.
Logo, eventual ação de rescisão contratual deve ser ajuizada por LUCAS REBELO RAMOS em face de ALFS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
Faculto a apresentação do pedido de desistência da presente ação.
Ainda, traga aos autos os comprovantes de pagamento dos valores que requer a restituição – R$35.000,00 a título de entrada; R$500,00 pela película do veículo; R$1.696,00 pela transferência informada no contrato de compra e venda e R$2.500,00 pela taxa de intermediação do financiamento Finalmente, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/07/2025 04:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 10:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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