TJDFT - 0705071-15.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER ALBINO PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra a sentença condenatória pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal, no contexto do artigo 5º, III, da Lei 11.340/06).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Examinar se as provas dos autos comprovam suficientemente a autoria e a materialidade delitivas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O crime de ameaça é formal, consumando-se quando a vítima toma ciência do mal injusto e grave, sendo irrelevante a real intimidação ou o intuito do agente de concretizar o mal pretendido. 4.
Embora a única testemunha tenha alterado substancialmente sua versão dos fatos, tendo negado em juízo a ocorrência das ameaças, seu depoimento deve ser analisado com ressalvas, pois admite manter relacionamento com o réu, o que justifica a tentativa de evitar a responsabilização penal.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 61 e 147; Lei n° 11.340/06, artigos 5° e 7°.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC nº 162.389/DF, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.09.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1860124, Rel.
Des.
Esdras Neves, 1ª Turma Criminal, j. 09.05.2024.
TJDFT, Acórdão nº 1860055, Rel.
Des.
Gislene Pinheiro, 1ª Turma Criminal, j. 09.05.2024.
TJDFT, Acórdão nº 1852791, Rel.
Des.
Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, j. 25.04.2024.
TJDFT, Acórdão nº 1392064, Rel.
Des.
Gilberto Pereira de Oliveira, 1ª Turma Criminal, j. 09.12.2021. -
21/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:45
Conhecido o recurso de MARCELO WAGNER ALBINO PEREIRA - CPF: *64.***.*36-16 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestações
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 20:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER ALBINO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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13/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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