TJDFT - 0712568-87.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 03:23
Decorrido prazo de VAGNE MARIA MOURA DE CASTRO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VAGNE MARIA MOURA DE CASTRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712568-87.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME, JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO, VAGNE MARIA MOURA DE CASTRO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Muito embora a parte exequente alegue que a prescrição não tenha ocorrido, ao fundamento de que o vencimento da última parcela do título executivo se deu em janeiro de 2023, o fato é que a sentença declarou a prescrição intercorrente, conforme claramente se observa do seu fundamento, cujo marco temporal para fins de início do prazo prescricional é o fim do prazo de suspensão em razão da ausência de bens penhoráveis do devedor.
Portanto, não se pode confundir a prescrição do direito de ação, que impede o ajuizamento da execução, com a prescrição intercorrente, que ocorre após o ajuizamento da ação.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/08/2025 20:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de VAGNE MARIA MOURA DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712568-87.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:57:15.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:49
Declarada decadência ou prescrição
-
28/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VAGNE MARIA MOURA DE CASTRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712568-87.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LANCHONETE SANTANAS LTDA - ME, JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO, VAGNE MARIA MOURA DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 24/01/2019 pela Decisão de ID 27926774, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/06/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 18:53
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM SERAFIM DE CASTRO em 29/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/07/2022 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 20:33
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2021 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2020 23:52
Recebidos os autos
-
09/11/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2020 14:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:01
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 19:02
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 16:50
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/06/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:28
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 20:09
Recebidos os autos
-
17/04/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 20:15
Recebidos os autos
-
10/03/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 16:15
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2018 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 11:43
Recebidos os autos
-
24/10/2018 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2018 18:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
23/08/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/08/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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