TJDFT - 0718706-44.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:10
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de IVAN ALVES BOTELHO em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.
ART. 120 DO CPP.
DÚVIDA QUANTO À LEGITIMIDADE DA CADEIA DOMINIAL.
BEM APREENDIDO DE UM DOS RÉUS.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de veículo automotor apreendido durante inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de crimes de furto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recorrente comprovou, de forma inequívoca, a propriedade e a origem lícita do veículo apreendido; (ii) definir se é possível a restituição do bem ao apelante, ainda que na condição de fiel depositário, diante das circunstâncias do caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A restituição de bens apreendidos exige demonstração inequívoca do direito de propriedade e da licitude da origem, nos termos do art. 120 do CPP, não sendo cabível quando houver dúvida relevante quanto à cadeia dominial ou a titularidade do bem. 4. É inviável o deferimento do da restituição de veículo, ainda que na condição de fiel depositário, quando o requerente figura como corréu na ação penal e não comprova boa-fé na aquisição. 5.
A manutenção da apreensão é medida legítima para resguardar eventual reparação civil decorrente da prática delitiva.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118 e 120; CP, art. 91, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.352.977/RS, rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024; TJDFT, Acórdão 1993126, 0711744-27.2024.8.07.0005, Rel.
Des.
Demetrius Gomes Cavalcanti, j. 29.04.2025; TJDFT, Acórdão 1984082, 0749530-20.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Josaphá Francisco dos Santos, j. 03.04.2025; TJDFT, Acórdão 1984109, 0746037-35.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Simone Lucindo, j. 03.04.2025. -
21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:45
Conhecido o recurso de IVAN ALVES BOTELHO - CPF: *76.***.*42-20 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 20:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/06/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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05/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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30/05/2025 23:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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