TJDFT - 0712670-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712670-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: BORGES & DAHER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, VIRGILIO BORGES PINHEIRO DECISÃO A parte exequente pleiteia a busca de bens imóvel via ERIDF e SEFAZ.
Pois bem.
I - Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial.
A pesquisa de imóveis está disponível pela internet pelo site registradores.onr.org.br.
II - Indefiro o pedido de expedição de ofício à SEFAZ.
As informações acerca da Declaração de Operações Imobiliárias, são adquiridas mediante ofício para a Receita Federal do Brasil.
Tal pesquisa se coaduna com a consulta ao sistema InfoJud, que já foi realizada, conforme certidão de ID 245368261.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório em relação ao executado Virgílio Borges Pinheiro, conforme ID 179044880 e mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 217654744, em relação ao executado Borges & Daher Empreendimentos LTDA.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:42
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712670-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: BORGES & DAHER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, VIRGILIO BORGES PINHEIRO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal). 2.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório em relação ao executado Virgílio Borges Pinheiro, conforme ID 179044880 e mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 217654744, em relação ao executado Borges & Daher Empreendimentos LTDA.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, às 19:10:02.
Documento Assinado Digitalmente -
25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2025 11:08
Recebidos os autos
-
23/08/2025 11:08
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712670-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: BORGES & DAHER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, VIRGILIO BORGES PINHEIRO DECISÃO Na petição de ID 244276720 a parte exequente requer a realização das pesquisas Sniper e InfoJud.
Pois bem.
I - A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
II - Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 2.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório em relação ao executado Virgílio Borges Pinheiro, conforme ID 179044880 e mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 217654744, em relação ao executado Borges & Daher Empreendimentos LTDA.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:39
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:10
Outras decisões
-
13/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:23
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:13
Outras decisões
-
02/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BORGES & DAHER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:19
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:37
Outras decisões
-
17/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:22
Outras decisões
-
28/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:24
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/04/2025 21:17