TJDFT - 0705235-89.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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14/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 18:08
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705235-89.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSELI RIBEIRO DA CONCEICAO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:54:15.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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