TJDFT - 0705919-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0705919-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALISSON GUSTAVO SILVA DE LINS DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de aparelhos celulares formulado por Alisson Gustavo Silva de Lins (id. 244557841).
Argumenta que os aparelhos foram apreendidos na residência do requerente e não há restrição sobre os bens, embora não possua documento dos aparelhos.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 245992304).
Argumentou o Ministério Público que “ainda que os aparelhos não possuam, até o momento, restrição formal registrada, tal fato não comprova a propriedade nem a licitude”.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Conforme se denota dos autos, na residência do requerente foram apreendidos vinte e dois aparelhos celulares, sendo que “alguns estavam escondidos no telhado e foram arremessados ao perceberem a presença policial”.
Ademais, como se denota dos autos, alguns aparelhos foram restituídos e o requerente autuado em flagrante pelo crime de receptação.
Portanto, diante das circunstâncias da apreensão dos bens, caberia ao requerente demonstrar a propriedade dos demais aparelhos apreendidos em seu poder, por meio de documentos fiscais, mas não o fez.
Assim, tenho que remanesce dúvida acerca da propriedade dos aparelhos apreendidos.
Diante do exposto, indefiro o pedido, com fulcro no artigo 120 do CPP.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
24/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:21
Outras decisões
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20/08/2025 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:20
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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16/07/2025 16:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0705919-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ALISSON GUSTAVO SILVA DE LINS CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Homologação designada para o dia 08/07/2025 15:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWUxYmRhZDUtZGMyZS00MWQ0LTg5MWItNGYyNGQwNTVkZWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Domingo, 15 de Junho de 2025.
LUCIANA DE BRITO DIAS Servidor Geral -
15/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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15/06/2025 14:28
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 16:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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05/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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21/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal do Gama
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21/04/2025 07:38
Expedição de Notificação.
-
21/04/2025 07:38
Expedição de Notificação.
-
21/04/2025 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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