TJDFT - 0703864-11.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703864-11.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENER PEREIRA ROSA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 239256483) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 08/07/2025 às 15h00.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/06/2025 10:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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14/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
14/06/2025 09:49
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:00
Outras decisões
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10/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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