TJDFT - 0749466-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONILDE GOMES BOMFIM em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749466-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONILDE GOMES BOMFIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 241960179), da procuração ad judicia (id. 236942455) e dispensada a anuência do réu (Enunciado n° 90 do FONAJE), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/06/2025 20:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:48
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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