TJDFT - 0720569-63.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720569-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, noticia que Em segredo de justiça teria incorrido na prática da infração penal prevista no art. 147 do CP, que se refere ao crime de ameaça, que consistiu em ameaçar de morte MAURÍLIA CÂMARA DE SOUSA, no dia 22/06/2024.
A autora do fato firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade da autora do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
14/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:39
Homologada a Transação Penal
-
30/05/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
20/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:44
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
06/08/2024 12:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/08/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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