TJDFT - 0728652-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/09/2025 23:59.
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16/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728652-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINEA CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte LINEA CONTABILIDADE LTDA em desfavor da parte BANCO INTER S/A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 244245406.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na Sentença de ID nº 242098029, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 7.500,00.
O Executado será dado por intimado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:55
Deferido o pedido de LINEA CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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05/08/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LINEA CONTABILIDADE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/06/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:51
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:51
Outras decisões
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09/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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