TJDFT - 0702401-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2025 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/09/2025 00:57
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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11/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/07/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA JOAQUIM em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702401-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE CARLOS LIMA JOAQUIM, MARIA JOSE RIBEIRO JOAQUIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste à embargante, pois a sentença deixou de indicar expressamente o marco inicial para a atualização do valor a ser restituído, o que configura omissão a ser sanada.
Conforme entendimento consolidado do STJ, na repetição de indébito tributário, a correção pela taxa SELIC deve incidir desde a data do pagamento indevido.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, assim, dispor: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o DISTRITO FEDERAL a restituir a diferença entre o valor pago de ITBI (R$ 12.952,30) e o valor devido com base na negociação realizada (R$ 12.000,00), ou seja, R$ 952,30 (novecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
A atualização do valor a ser restituído deverá ocorrer pela taxa SELIC, a contar da data do pagamento da última parcela de ITBI em 28/11/2024 (ID 222565941 - Pág. 19)”.
Mantenho os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
30/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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09/03/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:24
Outras decisões
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15/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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