TJDFT - 0725763-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 14:49
Conhecido o recurso de ELIZABETE NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *19.***.*87-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETE NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:05
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de comprovante
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01/07/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725763-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIZABETE NASCIMENTO OLIVEIRA AGRAVADO: EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME D E S P A C H O O agravante interpôs o presente agravo de instrumento sem comprovação do respectivo preparo.
Dispõe o art. 1.007, do CPC que: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Desta feita, e em observância também ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação do preparo ou ao recolhimento em dobro, sob pena de inadmissão do recurso (art. 1007, §4º, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
27/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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