TJDFT - 0730284-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730284-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: LETICIA DA SILVA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação com identidade substancial em relação ao processo nº 0717152-74.2025.8.07.0001, também em trâmite nesta 4ª Vara Cível de Brasília, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Diante da aparente repetição de ações, o que pode configurar litispendência, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se há distinção fática ou jurídica relevante entre os processos nº 0730284-04.2025.8.07.0001 e nº 0717152-74.2025.8.07.0001, sob pena de extinção do presente feito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2025 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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