TJDFT - 0711453-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0711453-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RENYTON LUIS BONOMI, ANY KAROLINE DA COSTA FERREIRA, ARTUR DOS REIS LIMA, JOSE VICTOR ALMEIDA VELOSO, LIDIA DE SOUSA PONTES, MARIA CLARA DO NASCIMENTO SOUSA COSTA, MARILIA STEFANE ARAUJO RODRIGUES, SOPHIA AMORIM RABELO, BIANKA HELOIZA SILVA ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em desfavor de RENYTON LUIS BONOMI e outros.
Tendo em vista a certidão ID 247706025, chamo o feito à ordem e determino o cancelamento da audiência designada para o dia 30/09/2025, às 14hs, sendo o caso de aguarda-se o prazo para defesa preliminar.
Assim sendo, uma vez já nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para defesa do acusado Renyton Luis Bonomi, dê-se vista para apresentação de resposta à acusação (art. 396-A, CPP).
Depois de apresentada resposta à acusação, caso haja arguição de preliminares ou adentrando ao mérito, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Ausentes tais matérias, venham os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária (art. 397 do CPP) ou adoção das providências de saneamento processual cabíveis.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, às 16:38:45.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
01/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 00:49
Recebidos os autos
-
30/08/2025 00:49
Outras decisões
-
29/08/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
27/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0711453-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RENYTON LUIS BONOMI, ANY KAROLINE DA COSTA FERREIRA, ARTUR DOS REIS LIMA, JOSE VICTOR ALMEIDA VELOSO, LIDIA DE SOUSA PONTES, MARIA CLARA DO NASCIMENTO SOUSA COSTA, MARILIA STEFANE ARAUJO RODRIGUES, SOPHIA AMORIM RABELO INDICIADO: BIANKA HELOIZA SILVA ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados (ID 235604371): RENYTON LUIS BONOMI, mandado de citação ainda não devolvido; ANY KAROLINE DA COSTA FERREIRA, citada – ID 241052080; ARTUR DOS REIS LIMA, mandado de citação ainda não devolvido; BIANKA HELOIZA SILVA ARAÚJO – pendência a respeito da rejeição ou recebimento da denúncia; JOSE VICTOR ALMEIDA VELOSO, mandado de citação ainda não devolvido; LIDIA DE SOUSA PONTES, mandado de citação ainda não devolvido; MARIA CLARA DO NASCIMENTO SOUSA COSTA, mandado de citação ainda não devolvido; MARILIA STEFANE ARAUJO RODRIGUES, mandado de citação ainda não devolvido; SOPHIA AMORIM RABELO, mandado de citação ainda não devolvido.
No entanto, consoante se infere da decisão de ID 236292252, a denúncia não foi recebida em relação a BIANKA.
Atribuo à situação apenas e tão somente a existência de erro material no decisum.
Feito isto, chamo o feito à ordem para o fim de correção do apontado erro material, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA contra BIANKA HELOIZA SILVA ARAÚJO, uma vez que presentes os indícios de autoria e materialidade.
Cite-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta escrita acerca dos fatos narrados, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal, bem como se pretende constituir advogado para patrocinar a sua defesa.
Caso não constituam advogado ou, não apresentada a sua defesa no prazo legal, remetam-se os autos à Defensoria ou aos Núcleos de Assistência Jurídica atuantes neste Juízo para que seja elaborada resposta à acusação.
Com a apresentação da resposta à acusação, caso haja alegação de preliminares ou enfrentamento de mérito, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Não havendo, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao saneamento do feito.
Venha aos autos a Folha de Antecedentes Penais atualizada.
Intime-se a Defesa constituída no ID 241052080, para fins de anexar Instrumento de Mandato e Resposta à Acusação.
Venha aos autos o cumprimento dos demais mandados de citação.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
01/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:26
Juntada de comunicação
-
30/06/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
19/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/05/2025 16:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 16:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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07/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
07/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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07/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
07/03/2025 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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