TJDFT - 0701716-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701716-74.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: DEBORA SOARES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição acostada em ID 206346796, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 18:13
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701716-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: DEBORA SOARES DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo e indicar bens penhoráveis da devedora.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 14:06:38. -
29/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DEBORA SOARES DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701716-74.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: DEBORA SOARES DA COSTA DESPACHO Para fins de análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, fica a devedora intimada a anexar declaração de hipossuficiência e documentos que comprovem o direito ao benefício.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701716-74.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: DEBORA SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese não ter sido possível visualizar o documento anexado pela requerida para comunicar a interposição do agravo de instrumento, por ele estar corrompido, em consulta ao sistema de informação processual deste e.
Tribunal verificou-se a distribuição do recurso à Segunda Turma Cível, autos n. 0702742-48.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Determino a suspensão do feito até posterior manifestação do e.
Desembargador Relator, visto que foi determinada a intimação da agravante para comprovar a alegação hipossuficiência financeira.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 00:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 00:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 23:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:34
Indeferido o pedido de DEBORA SOARES DA COSTA - CPF: *11.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
30/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:11
Outras decisões
-
11/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701716-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: DEBORA SOARES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da Decisão ID 171156690, fica a parte CREDORA intimada a se manifestar sobre a impugnação do devedor, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 15:19:00. -
27/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0701716-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA H.COSTA EXECUTADO: DEBORA SOARES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 15:08:59. -
04/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DEBORA SOARES DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:55
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:20
Outras decisões
-
26/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/04/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 10:02
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
14/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DEBORA SOARES DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:31
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 22:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 22:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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