TJDFT - 0752248-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:53
Outras decisões
-
14/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:18
Outras decisões
-
14/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752248-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA ALVES DOS SANTOS, ANTONIO AUGUSTO PIMENTEL, BRIGIDO ROLAND RAMOS, MARCELO VICENTE DOS SANTOS, EDSON MARQUES DA SILVA, EDSON PINTO RABELO, EDVANES DE SOUZA EVANGELISTA, EVANUZA VIANA RIBEIRO, GEORGE PEREIRA GUIMARAES, GILVANDRO ASSIS DA SILVA NEIVA, CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA NEIVA, HELLEN ANTUNES MARRA, IZA MARIA BRAZ HENDERSON, JOSE ODAIR MARTINUZZO, LEANDRO MARLOS SARAIVA ALCANTARA, LEILA LUCAS DE SOUZA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA SOUZA, NILSON ALMEIDA AZEVEDO, RAQUEL FERREIRA DE SOUSA, SARAH MARQUES LIRA, TATIANE APARECIDA LINHARES ANDRADE REU: IVO THIZEN - ME, IVO THIZEN, JURACI DO NASCIMENTO THIZEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 240194472 e ID 240279335.
Intime-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:28
Outras decisões
-
23/06/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:21
Outras decisões
-
29/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:16
Outras decisões
-
05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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