TJDFT - 0724919-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:01
Cancelada a Distribuição
-
30/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724919-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES HETTO em face de BANCO DO BRASIL SA.
Conforme decisão de id. 238062978, foi oportunizado à autora que suprisse as deficiências da petição inicial, com o recolhimento das custas processuais.
Contudo, deixou transcorrer em branco o prazo de manifestação.
A considerar que a petição inicial não reúne os requisitos necessários para a sua admissibilidade, a solução jurídica é o seu indeferimento.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Observada a regra do artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Honorários advocatícios descabidos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se a determinação de cancelamento da distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CAROLINA PEDROSA PEREIRA DA SILVA BORGES em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:24
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:16
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708638-87.2025.8.07.0016
Elizangela Alves de Oliveira Goncalo
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 11:54
Processo nº 0700087-60.2025.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Gustavo Fernandes Lima
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 16:04
Processo nº 0701152-81.2025.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
David Alves Rodrigues
Advogado: Marcos Adriano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 15:44
Processo nº 0702309-50.2025.8.07.0019
Eliete Parente Alves da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Rizonete Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:07
Processo nº 0700028-27.2025.8.07.0018
Elma Ribeiro Seabra
Distrito Federal
Advogado: Juliana Eveline de Sousa Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 18:44