TJDFT - 0714790-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:36
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO MARQUES DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDITORA GLOBO S/A em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 13:44
Expedição de Carta.
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23/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação àpretensão de rescisão contratual e reembolso de valores, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
No maisJULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:29
Outras decisões
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27/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 03:15
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO MARQUES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:21
Juntada de Petição de intimação
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14/02/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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