TJDFT - 0710445-85.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:54
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:16
Expedição de Edital.
-
11/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710445-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JOAO CARLOS ALMEIDA RESTAURANTE E CHOPPERIA, JOAO CARLOS ALMEIDA DECISÃO Conforme a orientação jurisprudencial promanada do eg.
TJDFT, "nos termos do caput do art. 830 do CPC, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, sendo admitido, inclusive, a penhora na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC" (Acórdão 1720594, 07134119720238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.) Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino o arresto executivo de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizado em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 4.110,05 - ID 239063200).
Sem prejuízo, a parte exequente, em quinze dias, deverá indicar endereço hábil à citação da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:25
Outras decisões
-
12/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:11
Outras decisões
-
05/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:35
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710732-02.2025.8.07.0018
Menaide Moreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 13:00
Processo nº 0703930-82.2025.8.07.0019
Geovania Aparecida Ferreira da Silva
Tim S A
Advogado: Bruna Freire Bertocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 18:14
Processo nº 0714790-54.2025.8.07.0016
Rafael Pinto Marques de Souza
Editora Globo S/A
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:17
Processo nº 0724052-76.2025.8.07.0000
Francinaldo Araujo Costa
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 12:29
Processo nº 0733018-77.2025.8.07.0016
Marilia Ramos Gadelha Borges
Decolar
Advogado: Tulio Borges Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 22:57