TJDFT - 0706230-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IMACULADA MARIA DUTRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IMACULADA MARIA DUTRA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:33
Outras decisões
-
18/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IMACULADA MARIA DUTRA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IMACULADA MARIA DUTRA em 11/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 13:50
Outras decisões
-
26/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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